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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47667, de 20 de dezembro de 2010

Nº 47.667/2010

Art. 1.
- Ficam acrescidos os incisos IX e X ao artigo 10 do Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regimento Interno da Polícia Civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 10.
- O Gabinete do Chefe de Polícia compreende: (...)
IXDivisão de Assessoramento para Assuntos Institucionais - DAAI;
XDivisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA
Art. 2.
- Ficam acrescidos a Subseção V e o artigo 14-A na Seção I, do capítulo III, do Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO V – DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS-DAAI

Art. 14-A.
- À Divisão de Assessoramento para Assuntos Institucionais - DAAI compete assessorar o Chefe de Polícia no planejamento, coordenação, controle e execução da política de integração, articulação e mediação entre os órgãos da Polícia Civil e outras Instituições, visando à ação Institucional, policial unificada e integrada.
§ 1º- A Divisão de Assessoramento para Assuntos Institucionais atuará em mútua colaboração com os Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento, inclusive com outras instituições, entidades privadas e a sociedade civil, para a execução e planejamento das ações integradas que visem o fiel cumprimento de seu mister, compreendendo:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Assessoramento Especial - SAE.
§ 2º- A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

artigo 11 deste Regimento.

§ 3º- Ao Serviço de Assessoramento Especial compete:

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ielaborar estudos visando ao planejamento, em conjunto com os demais Departamentos e órgãos internos, para a execução das ações de integração entre si e com outras instituições, visando à ação integrada e unificada e ao alinhamento aos objetivos estratégicos da Polícia Civil;
IIelaborar, periodicamente, relatório sobre os resultados obtidos com as ações integradas, principalmente, quanto aos os órgãos envolvidos na ação e os objetivos traçados;
IIIestudar e propor medidas de coordenação das atividades operacionais e de integração dos órgãos da Polícia Civil e com relação a outras instituições;
IVexecutar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
Art. 3.
- Ficam acrescidos a Subseção VI e o artigo 14-B na Seção I, do Capítulo III, do Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO VI – DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA - DCIA

Art. 14-B.
- À Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA compete:
Iacompanhar os procedimentos de inspeção e auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas, auxiliando no que for necessário, principalmente quanto ao fornecimento de documentos e nos esclarecimentos que se fizerem oportunos, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
IIsolicitar aos Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
IIIpropor ao Chefe de Polícia as medidas capazes de sanearem os procedimentos apontados em inspeções e auditorias realizadas nos órgãos da Polícia Civil;
IVinstruir e elaborar resposta ao Tribunal de Contas acerca das glosas apontadas;
Vinstruir expediente, dirigido ao Chefe de Polícia, indicando as medidas saneadoras cabíveis em situações passíveis de apontamentos ou já apontadas.
§ 1º- À Divisão de Controle Interno e Auditoria compreende:
ISecretaria;
IIServiço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC;
§ 2º- A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no

artigo 11 deste Regimento.

§ 3º- Ao Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC compete:

2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ielaborar, no âmbito da Divisão, os esclarecimentos e os documentos necessários a auxiliar os procedimentos de inspeção e auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
IIsolicitar aos Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
IIIelaborar estudos e pesquisas em matéria contábil-financeira e sua legislação, a fim de auxiliar a Divisão na execução de suas atribuições.
IVexecutar outras tarefas correlatas
Art. 4.
- Ficam acrescidos os incisos V, VI e VII ao artigo 89 e o inciso V ao artigo 90, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:
Art. 89.
- (...) ...
Vexercer atividades de escolta de dignatários;
VImobilizar-se e permanecer em prontidão em casos de operações policiais que possam necessitar de apoio operacional motorizado específico ou da atuação especializada respectiva;
VIIcontrolar o tráfego de comboios.
Art. 90.
- (...) ...
VEquipe de Escolta Motorizada - EEM.
Art. 5.
- Fica modificado o inciso II e acrescenta o inciso X ao artigo 309 do Regimento Interno da Polícia Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 309.
- (...) ...
IIDivisão de Assessoramento Especial - DAE; ...
XDivisão de Contratos e Convênios - DCC.
Art. 6.
- Fica modificado o caput do artigo 310 do Regimento Interno da Polícia Civil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 310.
- À Divisão de Assessoramento Especial compete assessorar a Direção do DAP em assuntos pertinentes à administração-geral, planejamento, jurídicos, técnicos, informações e outras atividades atribuídas pelo Diretor do Departamento.

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Art. 7.
- Fica acrescido o artigo 310-A ao Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:
Art. 310-A.
- A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
ISecretaria;
IIAssessoria Especial.
§ 1º- A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no artigo 11 deste Regimento Interno.
§ 2º- À Assessoria Especial compete:
Iprestar assessoramento à Direção do Departamento em assuntos de natureza jurídica, técnicos e de informações;
IIrealizar estudos e pesquisas em matéria referente à legislação de pessoal;
IIImanter atualizado acervo de legislação e obras jurídicas e técnicas;
IVrealizar as sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento;
Voutras atividades específicas atribuídas pelo Diretor do Departamento.
Art. 8.
- Fica acrescido o artigo 346-A ao Regimento Interno da Polícia Civil, com a seguinte redação:
Art. 346-A.
- À Divisão de Contratos e Convênios compete coordenar e executar as atividades relativas aos contratos e convênios no âmbito do Departamento, assessorando à Direção e aos demais Órgãos da Polícia Civil no que pertine às atividades de elaboração, controle, fiscalização e execução dos termos dos referidos instrumentos e acordos.
§ 1º- A Divisão de Contratos e Convênios compreende:
ISecretaria;
IIServiço de Elaboração e Análise - SEAC;
IIIServiço de Fiscalização de Execução - SFEC.
§ 2º- A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º- Ao Serviço de Elaboração e Análise compete:
Iconfeccionar, analisar, elaborar estudos, emitir pareceres, elaborar Minuta Técnica de Edital - Modalidade Convite e assessorar o Departamento na elaboração dos instrumentos de contratos e convênios que atendam aos dispositivos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como aos preceitos de direito público, de modo a estabelecer com clareza e no estrito cumprimento da legislação suplementar correspondente as condições

4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

para sua execução, cadastrando as respectivas minutas no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;

IIanalisar, elaborar estudos, emitir pareceres e assessorar os demais Departamentos no que diz respeito aos instrumentos de convênios e contratos por eles elaborados, em razão de suas atribuições técnicas específicas;
IIIacompanhar os processos licitatórios de âmbito do Departamento ou fora dele, desde que, em razão de seu objeto, de suas características técnicas ou das peculiaridades de sua contratação, não necessitem de acompanhamento técnico ou especializado de outro órgão;
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento.
§ 4º- Ao Serviço de Fiscalização de Execução compete:
Iacompanhar e fiscalizar, de forma permanente, a completa execução dos termos dos contratos e convênios firmados com a Organização Policial que tenham relação com o Departamento e suas atribuições, sem prejuízo da atribuição fiscalizatória dos demais órgãos e daqueles que, por sua natureza, local de execução do contrato e características, devam ser fiscalizados pelo órgão recebedor da prestação, técnico ou especializado competente;
IIorientar as unidades da Organização Policial acerca dos métodos de fiscalização a serem adotados pelas mesmas, objetivando o controle dos termos contratuais e de convênio;
IIIelaborar expedientes e realizar as anotações pertinentes, comunicando imediatamente aos órgãos superiores, quaisquer irregularidades na execução dos contratos e convênios que estejam sob sua fiscalização;
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento.
§ 5º- O Diretor do Departamento de Administração Policial designará, mediante Portaria, representante para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado ou conveniado, no âmbito do Departamento.
§ 6º- Nos casos omissos e nos conflitos de atribuições para a fiscalização da execução dos contratos e convênios ou em razão da oportunidade e conveniência da Administração, o Chefe de Polícia designará, mediante Portaria, o representante referido no parágrafo anterior.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2010.

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