- À Divisão de Contratos e Convênios compete coordenar e executar as atividades relativas aos contratos e convênios no âmbito do Departamento, assessorando à Direção e aos demais Órgãos da Polícia Civil no que pertine às atividades de elaboração, controle, fiscalização e execução dos termos dos referidos instrumentos e acordos.§ 1º- A Divisão de Contratos e Convênios compreende:
ISecretaria;
IIServiço de Elaboração e Análise - SEAC;
IIIServiço de Fiscalização de Execução - SFEC.
§ 2º- A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no artigo 11 deste Regimento.
§ 3º- Ao Serviço de Elaboração e Análise compete:
Iconfeccionar, analisar, elaborar estudos, emitir pareceres, elaborar Minuta Técnica de Edital - Modalidade Convite e assessorar o Departamento na elaboração dos instrumentos de contratos e convênios que atendam aos dispositivos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como aos preceitos de direito público, de modo a estabelecer com clareza e no estrito cumprimento da legislação suplementar correspondente as condições 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
para sua execução, cadastrando as respectivas minutas no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
IIanalisar, elaborar estudos, emitir pareceres e assessorar os demais Departamentos no que diz respeito aos instrumentos de convênios e contratos por eles elaborados, em razão de suas atribuições técnicas específicas;
IIIacompanhar os processos licitatórios de âmbito do Departamento ou fora dele, desde que, em razão de seu objeto, de suas características técnicas ou das peculiaridades de sua contratação, não necessitem de acompanhamento técnico ou especializado de outro órgão;
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento.
§ 4º- Ao Serviço de Fiscalização de Execução compete:
Iacompanhar e fiscalizar, de forma permanente, a completa execução dos termos dos contratos e convênios firmados com a Organização Policial que tenham relação com o Departamento e suas atribuições, sem prejuízo da atribuição fiscalizatória dos demais órgãos e daqueles que, por sua natureza, local de execução do contrato e características, devam ser fiscalizados pelo órgão recebedor da prestação, técnico ou especializado competente;
IIorientar as unidades da Organização Policial acerca dos métodos de fiscalização a serem adotados pelas mesmas, objetivando o controle dos termos contratuais e de convênio;
IIIelaborar expedientes e realizar as anotações pertinentes, comunicando imediatamente aos órgãos superiores, quaisquer irregularidades na execução dos contratos e convênios que estejam sob sua fiscalização;
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento.
§ 5º- O Diretor do Departamento de Administração Policial designará, mediante Portaria, representante para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado ou conveniado, no âmbito do Departamento.
§ 6º- Nos casos omissos e nos conflitos de atribuições para a fiscalização da execução dos contratos e convênios ou em razão da oportunidade e conveniência da Administração, o Chefe de Polícia designará, mediante Portaria, o representante referido no parágrafo anterior.