Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47553, de 11 de novembro de 2010
Nº 47.553/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê Gestor da Cadeia Produtiva de Etanol do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o interesse do Governo do Estado que o Rio Grande do Sul acompanhe a tendência mundial na busca de alternativas para a produção de energia a partir da utilização racional dos recursos naturais renováveis como fator necessário ao desenvolvimento econômico e social sustentável;
considerando a evolução do consumo de etanol no RS, fortemente estimulado pelo significativo aumento da frota de veículos "flex fuel" e, ainda, pelos recentes investimentos no Estado para produção do "plástico verde"; e
considerando que o Rio Grande do Sul, detêm a autorização necessária para a produção de cana de açucar em 212 municípios, bem como possui cultivares adequados para aumentar de forma significativa a produção do etanol,
DECRETA:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2010.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.