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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47141, de 5 de abril de 2010

Nº 47.141/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o valor-hora da bolsa auxílio para os Estagiários da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Art. 1.
- Os valores da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado ficam reajustados em 26,98%, a contar de 1º de abril de 2010, passando a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

ANEXO ÚNICO

Valor da bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de abril de 2010.

NÍVEL DOS ESTAGIÁRIOS Valor-Hora MÉDIO 2,20

1º ao 4º semestre 2,63 SUPERIOR 5º ao 6º semestre 3,10 7º semestre em diante 3,80

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