Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47141, de 5 de abril de 2010
Nº 47.141/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor-hora da bolsa auxílio para os Estagiários da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
ANEXO ÚNICO
Valor da bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de abril de 2010.
NÍVEL DOS ESTAGIÁRIOS Valor-Hora MÉDIO 2,20
1º ao 4º semestre 2,63 SUPERIOR 5º ao 6º semestre 3,10 7º semestre em diante 3,80
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.