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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46803, de 4 de dezembro de 2009

Nº 46.803/2009

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Art. 1.
- Fica instituída a Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar destina-se a distinguir os Militares, os Policiais Militares, os Civis, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que, no exercício de suas funções e atividades, se tenham destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional e com isto, hajam contribuído eficazmente, com ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento da Operação Golfinho da Brigada Militar, bem como tenham se sobressaído de forma primordial em todo o estado e principalmente em salvamentos de pessoas no nosso extenso litoral e em todas as Operações de significativa e reconhecida importância para a Sociedade, e/ou tenham atuado de forma marcante e destacada para o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar junto à sociedade e a outras organizações, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- Para ser conferida a Medalha "MERITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar, além do estabelecido no artigo anterior, deverá ser observado o seguinte:
Iaos Militares Estaduais:
a)possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
b)estar classificado, no mínimo, no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
IIaos Militares e civis, possuir ilibada conduta.
IIIcertidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto, com base em atos comprobatórios devidamente documentados.
Parágrafo único- O Comandante-Geral da Brigada Militar poderá propor a indicação para o recebimento da honraria instituída neste Decreto, dispensando os requisitos complementares do Artigo 3º, quando um ato de grande relevância operacional constitua-se o fato motivador da indicação.
Art. 4.
- A Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar será conferida pela Governadora do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, por ocasião do encerramento da Operação Golfinho da Brigada Militar em todo o Estado.

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Parágrafo único- A Governadora do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar a distinção a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no caput do artigo.
Art. 5.
- Os expedientes com as sugestões de indicação para a Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar, devem ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro, para a Comissão de Avaliação e Mérito (CAM), que encaminhará minuta de relação nominal ao Sr. Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação e elaboração da proposta de agraciados.
Art. 6.
- A Medalha "MÉRITO ATLÂNTICO SUL" da Brigada Militar, será confeccionada em metal com revestimento em ouro, em formato de escudo, medindo 45mm x 40mm, dotada de argola e contra-argola, terá no disco do anverso, o símbolo da Operação Golfinho em relevo, com esmalte colorido, circundada por louros, trazendo ao centro os dizeres na cor ouro "Brigada Militar - Operação Golfinho", e no disco do reverso, também em relevo acima e abaixo, os dizeres " Medalha Atlântico Sul - Mérito Operação Golfinho" e ao centro "Brigada Militar".
§ 1º- A Medalha será usada do lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com 35mm de largura e 50mm de altura, sendo composta, das laterais para o centro, por uma faixa na cor verde com 3mm, uma faixa na cor vermelha com 3mm, uma faixa na cor amarela com 3mm e ao centro, uma faixa na cor azul claro, com 17mm, sendo sobreposto à fita um passador confeccionado em metal com revestimento em ouro, tudo conforme o Anexo "A" deste Decreto.
§ 2º- À cada Medalha corresponderá uma barreta, que será revestida com a fita descrita no § 1º do artigo 6º, medindo 35mm de largura por 12mm de altura, sem moldura, conforme o Anexo "A" deste Decreto.
§ 3º- À cada Medalha corresponderá uma roseta, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, nas cores verde, vermelho, amarelo e azul, conforme o Anexo "A" deste Decreto.
§ 4º- À condecoração corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais Medalhas da Brigada Militar, conforme o Anexo "B" deste Decreto.
Art. 7.
- A Medalha instituída por este Decreto, conferida à Militar Estadual morto em serviço, será entregue a uma pessoa da família do mesmo, previamente indicada.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2009.

Anexo A - Modelo da medalha Anexo B - Modelo do diploma

2 Anexo A - Modelo da Medalha

3 Anexo B - Modelo do Diploma

MÉRITO ATLÂNTICO SUL

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto nº de de de , confere ao ( a )

a Medalha "Mérito Atlântico Sul", de que trata o Decreto nº de de de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

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