Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46670, de 6 de outubro de 2009
Nº 46.670/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece normas para o envio de matérias destinadas a publicação no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de disponibilizar na Internet o Diário Oficial do Estado como forma de aperfeiçoar e modernizar o acesso do cidadão aos atos de Governo;
considerando a necessidade do recebimento das matérias em forma de arquivos digitais por parte da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, para disponibilizar o Diário Oficial do Estado na Internet em formato texto pesquisável;
considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de troca de informações utilizando os meios eletrônicos disponíveis,
D E C R E T A:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.