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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46670, de 6 de outubro de 2009

Nº 46.670/2009

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Art. 1.
- As matérias destinadas à publicação no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo obedecerão:
Iàs normas constantes neste Decreto;
IIàs instruções constantes do Manual de Transmissão de Arquivos para o Diário Oficial do Estado elaborado pela Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, e validado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IIIàs normas constantes do Contrato de Adesão a ser firmado entre os órgãos e a Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, para disciplinar as relações entre ambos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece normas para o envio de matérias destinadas a publicação no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de disponibilizar na Internet o Diário Oficial do Estado como forma de aperfeiçoar e modernizar o acesso do cidadão aos atos de Governo;

considerando a necessidade do recebimento das matérias em forma de arquivos digitais por parte da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, para disponibilizar o Diário Oficial do Estado na Internet em formato texto pesquisável;

considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de troca de informações utilizando os meios eletrônicos disponíveis,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Todos os órgãos públicos municipais, estaduais, interestaduais, federais e demais pessoas jurídicas que efetuam publicações no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo do Estado, deverão encaminhar as publicações mediante o sistema eletrônico de envio de matérias homologado pela Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG.
§ 1º- Os órgãos mencionados no caput deste artigo iniciarão o envio de matérias no modo eletrônico a partir de 01 de outubro de 2009 e terão o prazo máximo até 30 de novembro de 2009 para concluírem a adequação de seus processos de trabalho, de forma a viabilizar o envio dos arquivos contendo as matérias destinadas à publicação no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo.

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§ 2º- Para os fins previstos no caput deste artigo, será necessário cadastro junto à Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, mediante assinatura do competente Contrato de Adesão e recebimento, na ocasião, das respectivas identificações e senhas de acesso ao sistema.
Art. 3.
- A Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, disponibilizará gratuitamente aos órgãos emitentes de matérias o sistema eletrônico de envio de matérias através do qual será possível viabilizar a transmissão.
Art. 4.
- Será de responsabilidade da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG:
Ioferecer as orientações necessárias para operação do sistema eletrônico de envio de matérias;
IIpublicar as matérias recebidas, desde que tenham sido enviadas de acordo com o Contrato de Adesão;
IIIfornecer aos órgãos comprovação do recebimento e publicação das matérias enviadas, bem como o motivo da não publicação de algum arquivo;
IVdisponibilizar treinamento gratuito a fim de capacitar os usuários para utilização do sistema.
Art. 5.
- As assinaturas e/ou carimbos não serão transmitidos para a Companhia RioGrandense de Artes Gráficas - CORAG, pois não serão publicados no Diário Oficial do Estado - Caderno do Governo.
Art. 6.
- Para fins de adequação ao disposto neste Decreto, a publicação dos atos administrativos encaminhados mediante o sistema eletrônico de envio de matérias serão de responsabilidade da autoridade competente para a prática dos mesmos.
Art. 7.
- As disposições deste Decreto não se aplicam à Casa Civil do Gabinete da Governadora.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.

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