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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46608, de 17 de setembro de 2009

Nº 46.608/2009

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Art. 1.
- Fica instituída a MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ"- GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Medalha "Major Noemio Ferraz" - Grande Mérito da Aviação da Brigada Militar, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ" - GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR destina-se a distinguir Militares, Policiais Militares, Civis, pessoas físicas e/ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, que no exercício de suas funções e atividades, hajam contribuído para elevar o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul junto à sociedade e a outras organizações, mediante a realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de aviação no âmbito da Brigada Militar, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.
Art. 3.
- Para ser conferida a honraria acima, além de atender ao previsto no caput deste artigo, deverá ser observado o seguinte:
IAos militares estaduais:
a)ser militar do serviço ativo e possuir, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na Brigada Militar;
b)estar classificado no comportamento disciplinar ótimo, quando Praça.
IIAos militares e Civis, possuir ilibada conduta;
IIICertidão narratória do ato motivador da indicação que atenda ao previsto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4.
- A medalha de que trata este decreto será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 22 de setembro, por ocasião das comemorações do aniversário do Grupamento de Polícia Militar Aéreo.
Parágrafo único- O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, outorgar as distinções a que se refere este Decreto em período diverso do estipulado no caput do artigo.

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Art. 5.
- Os expedientes com as sugestões de indicação para a MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ"- GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR, devem ser encaminhadas até o dia 22 de agosto, por intermédio da Comissão de Avaliação e Mérito, ao Comandante-Geral da Brigada Militar, autoridade competente para a indicação e elaboração da proposta de agraciados.
Art. 6.
- MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ"- GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR, obedecerá as seguintes características, conforme modelo constante do Anexo A:
Icunhada em um disco de metal dourado envelhecido escovado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, dotada de argola e contra-argola com passador de fita com ornato em forma de asas contendo ao centro o brasão da Brigada Militar, sendo constituída:
a)No anverso, ao centro contendo em relevo a imagem do símbolo da aviação da Brigada Militar, tendo no hemisfério superior uma faixa com a expressão "GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO" e no hemisfério inferior a expressão "BRIGADA MILITAR - RS".
b)No reverso, ao centro contendo a imagem do MAJOR NOEMIO FERRAZ, primeiro piloto da Brigada Militar (1923/1924), rodeada na laterais por uma coroa com os louros da vitória e no hemisfério inferior pela inscrição em caixa alta "MAJOR NOEMIO FERRAZ", e, também em relevo, a expressão "BRIGADA MILITAR - RS".
IIA medalha será usada ao lado esquerdo do peito, pendente de uma fita de gorgurão ou equivalente, com 35mm de largura e 50mm de altura, sendo a largura composta, da esquerda para a direita, por uma faixa na cor branca com 3mm, uma faixa na cor verde Brigada Militar com 4mm , uma faixa na cor amarelo ouro com 4mm, uma faixa na cor branca com 13mm, uma faixa na cor amarelo ouro com 4mm, uma faixa na cor verde Brigada Militar com 4mm e uma faixa na cor branca com 3mm, sendo sobreposto à fita um passador confeccionado nos moldes da medalha, tudo conforme o Anexo "A" deste Decreto.
IIIÀ medalha corresponderá uma barreta que será revestida com a fita descrita no item II, medindo 35mm de largura por 10mm de altura, com moldura semelhante ao passador da medalha, conforme Anexo "A" deste Decreto.
IVÀ condecoração corresponderá um Diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo "B" deste Decreto.
Art. 7.
- Em caso de distinção "post mortem", a Medalha será entregue a uma pessoa da família previamente indicada.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.

2 Anexo A

Anexo B

MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ"

3 GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto nº de de de , resolve conferir ao (a)

A MEDALHA "MAJOR NOEMIO FERRAZ" - GRANDE MÉRITO DA AVIAÇÃO DA BRIGADA MILITAR, de que trata o Decreto nº de de de , por ter, no exercício de suas funções e atividades, contribuído para elevar o prestígio, a imagem e o conceito da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul junto à sociedade e a outras organizações, mediante à realização de ações de real benefício para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de aviação no âmbito da Brigada Militar, de modo a se tornar merecedor do reconhecimento público.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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