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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46579, de 24 de agosto de 2009

Nº 46.579/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê de Acompanhamento do Programa Mais Cultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

considerando o disposto na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado, por meio da Secretaria da Cultura,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Mais Cultura.
Parágrafo único- O Comitê de que trata o caput, será de instância consultiva e responsável por auxiliar o Ministério da Cultura e o Estado no planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações do Programa Mais Cultura.
Art. 2.
- O Comitê ora instituído será coordenado pela Secretaria da Cultura, e composto por representação paritária entre integrantes indicados pela União Federal, Estado do Rio Grande do Sul, Município de Porto Alegre, Assembléia Legislativa do Estado e Entidades da Sociedade Civil ligados, preferencialmente, à cultura no Estado, e designados por ato da Governadora do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2009.

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