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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46458, de 30 de junho de 2009

Nº 46.458/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e acompanhamento acerca do processo de revitalização e reposicionamento do Hospital Psiquiátrico São Pedro no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade do aperfeiçoamento nas Diretrizes da Política Estadual de Saúde Mental;

considerando a existência de condições e alternativas para auxiliar o desenvolvimento das medidas de integração e/ou reintegração dos pacientes no meio social em que vivemos;

considerando que o Hospital Psiquiátrico São Pedro há 125 anos ocupa papel de destaque, sendo referência nos âmbitos regional e nacional na assistência em saúde mental;

considerando o novo perfil epidemiológico dos transtornos mentais e de comportamento que atingem a população, bem como os desafios que se impõem às políticas públicas em saúde mental;

considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

considerando, ainda, que o Hospital Psiquiátrico São Pedro contitui-se em um dos maiores patrimônios históricos, artísticos, arquitetônico e humano no Estado do Rio Grande do Sul, tendo sua estrutura tombada pelo Patrimônio Histórico Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo de Trabalho para realização de estudos e acompanhamento acerca do processo de revitalização e reposicionamento do Hospital Psiquiátrico São Pedro no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
IGabinete da Governadora;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Justiça e Desenvolvimento Social;

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IVSecretaria da Cultura;
VSecretaria das Obras Públicas.
§ 1º- A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao representante do Gabinete da Governadora.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados ao Gabinete da Governadora, pelos dirigentes dos Órgãos referidos neste artigo, devendo ser designados pela Governadora do Estado.
Art. 3.
- Poderão integrar o Grupo de Trabalho, na condição de convidados, representantes dos demais poderes, bem como de entidades ligadas ao sistema psiquiátrico gaúcho.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

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