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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46264, de 31 de março de 2009

Nº 46.264/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Gabinete de Gerenciamento Estratégico e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição de Estado,

considerando que os programas estruturantes contemplam projetos em áreas prioritárias ao desenvolvimento do Estado e, por via de consequência, a melhoria de vida de seus cidadãos;

considerando a necessidade de, sem prejuízo da observância aos princípios do direito público interno, otimizar o fluxo dos processos administrativos mediante rito sumário; e,

considerando que a unificação de procedimentos trará ganhos de escala possibilitando a eficaz aplicação dos recursos públicos.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado o Gabinete de Gerenciamento Estratégico, vinculado diretamente à Governadora do Estado, com a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos relativos aos programas estruturantes ou que contenham matéria de relevante interesse social, ficando delegada ao mesmo a competência de deliberar em procedimentos administrativos que contenham normativos específicos, observando, sempre, os pressupostos neles contidos.
Art. 2.
- O Gabinete de que trata o artigo 1º terá a seguinte composição:
a)um coordenador;
b)quatro representantes do Gabinete da Governadora;
c)dois representantes da Procuradoria-Geral do Estado;
d)dois representantes da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
e)dois representantes da CELIC/GELIC.
Parágrafo único- Os servidores, a serem designados por ato da Governadora do Estado, desenvolverão suas atividades junto ao Gabinete da Governadora, sem prejuízo das lotações nos órgãos de origem.
Art. 3.
- O apoio técnico-administrativo e as despesas de Gabinete competirão à Casa Civil, à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- O Coordenador do Gabinete de Gerenciamento Estratégico poderá convocar servidores do Poder Executivo, para atuar em processos específicos de que trata o artigo 1°, ouvido o Secretário da respectiva Pasta.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2009.

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