Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45790, de 4 de agosto de 2008
Nº 45.790/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 44.895, de 15 de fevereiro de 2007, que institui Câmaras Setoriais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica alterado o caput do artigo 1º, o parágrafo único dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 44.895, de 15 de fevereiro de 2007, que institui Câmaras Setoriais, no âmbito da Administração Pública estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação: - Serão instituídas Câmaras Setoriais, vinculadas à Secretaria-Geral de Governo, para a consecução do planejamento estratégico do Poder Executivo, as quais serão compostas pelos Secretários de Estado e outros titulares de Órgãos e Entidades da Administração Estadual, assim como pela Procuradoria-Geral do Estado, sendo organizadas segundo critério de pertinência temática, na forma a ser estabelecida pelo respectivo Decreto de criação.
Art. 6.
- (...)
Parágrafo único- Compete ao Secretário-Geral de Governo a prospecção e a promoção da articulação institucional com a sociedade civil, em relação aos assuntos examinados no âmbito das Câmaras Setoriais.
Art. 7.
- (...)
Parágrafo único- Compete à Secretaria-Geral de Governo a Presidência da Câmara Setorial, sendo substituída nas ausências e impedimentos pelo Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.