Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45536, de 6 de março de 2008
Nº 45.536/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece procedimento de consulta pública para a elaboração da Política Estadual da Mulher, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica estabelecido, no Estado do Rio Grande do Sul, procedimento de consulta pública visando receber e organizar propostas e sugestões para a elaboração da Política Estadual da Mulher.
Art. 2.
- Para realização da consulta pública de que trata este Decreto será disponibilizado na página do Estado do Rio Grande do Sul na rede mundial de computadores - internet - um portal visando a receber, por meio eletrônico as sugestões e propostas para elaboração da Política Estadual da Mulher.
Art. 3.
- Cabe à Coordenadoria Estadual da Mulher coordenar a consulta pública de que trata este Decreto, administrar os recursos necessários à sua realização e sistematizar as sugestões e propostas apresentadas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.