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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45530, de 5 de março de 2008

Nº 45.530/2008

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a alínea a do inciso I do artigo 19 do Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto n° 43.430, de 29 de outubro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A alínea a do inciso I do artigo 19 do Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto nº 43.430, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
- (...)
I...
a)para oficiais: constitui-se do símbolo da Polícia Militar e esplendor, bordados em fio dourado, sendo que a pala do quepe de oficial superior, de feltro preto, será bordada a fio de ouro, conforme segue: 1. Pala do quepe do Comandante-Geral: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por duas folhas e um fruto, cada ramo; 2. Pala do SubComandante-Geral: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por uma folha e um fruto, cada ramo; 3. Pala do Chefe do Estado-Maior: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por uma folha, cada ramo; 4. Pala do Oficial Superior do Posto de Coronel: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos); 5. Pala do Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por três folhas (uma interna, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos);

1 6. Pala do Oficial Superior do Posto de Major: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é constituído de duas folhas (uma interna e uma na ponta do ramo), com dois frutos (um interno e outro externo) (NR ....

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de março de 2008.

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