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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45502, de 27 de fevereiro de 2008

Nº 45.502/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação para os Diretores da Companhia de Gás do Rio Grande do Sul - SULGÁS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, combinado com o artigo 21 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- A Assembléia Geral da Companhia de Gás do Rio Grande do Sul - SULGÁS, fica autorizada a conceder e a fixar valores de auxílio alimentação aos diretores desta empresa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2008.

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