Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45502, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 45.502/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação para os Diretores da Companhia de Gás do Rio Grande do Sul - SULGÁS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, combinado com o artigo 21 da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.