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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45472, de 8 de fevereiro de 2008

Nº 45.472/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e acompanhar os projetos e execução da reorganização dos espaços de trabalho do Centro Administrativo Fernando Ferari - CAFF - e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho, pelo prazo de quarenta e cinco dias, com a finalidade de promover estudos e acompanhar os projetos e execução da reorganização dos espaços de trabalho do Centro Administrativo Fernando Ferari - CAFF.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído por este decreto será composto pelos Titulares das seguintes Secretarias:
IPlanejamento e Gestão;
IIAdministração e dos Recursos Humanos;
IIIObras Públicas;
IVInfra-Estrutura e Logística.
Parágrafo único- A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao Titular da Secretaria do Planejamento e Gestão.
Art. 3.
- As Secretarias integrantes deste Grupo de Trabalho, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos necessários para o eficaz funcionamento da reorganização.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2008.

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