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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45411, de 20 de dezembro de 2007

Nº 45.411/2007

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Art. 1.
- Fica instituída a Operação Verão Legal RS, visando articular e coordenar as ações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e veranistas que se deslocam, no período de dezembro a março de cada ano, para os principais localidades turísticas e de veraneio do Estado do Rio Grande do Sul, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para sua população permanente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Operação Verão Legal RS, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Operação Verão Legal RS abrange iniciativas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual em todo o território do Rio Grande do Sul, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana, e da fronteira, bem como aqueles em estejam situadas lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
- As atividades da Operação Verão Legal RS, sem prejuízo da competência específica dos Órgãos envolvidos, serão coordenadas por uma Coordenação Executiva integrada pelos representantes dos seguintes Órgãos:
IGabinete da Governadora;
IISecretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
IIISecretaria da Segurança Pública;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria do Meio Ambiente;
VIISecretaria do Planejamento e Gestão;
VIIISecretaria Extraordinária da Comunicação Social;
IXBrigada Militar;
XPolícia Civil;
Art. 4.
- No âmbito das ações da Operação Verão Legal RS, serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades públicas, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Art. 5.
- Os Órgãos e Entidades integrantes da Operação Verão Legal RS deverão responder pelos custos relativos a diárias dos servidores designados para realizar atividades fora

1 da localidade em que tiver sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações de que trata este Decreto.

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.

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