Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45409, de 20 de dezembro de 2007
Nº 45.409/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Surf Legal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Surf Legal, com a finalidade de promover a prática do surf, viabilizar sua segurança, bem como nos demais esportes aquáticos, no litoral do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- As ações que tenham por finalidade promover a segurança da prática desportiva de que trata o artigo anterior, deverão harmonizar a proteção e incolumidade física dos desportistas e as demais atividades econômicas, de recreação e de lazer, desenvolvidas nas áreas litorâneas, observado o disposto nos Decretos Estaduais n.º 42.868, de 3 de fevereiro de 2004, e n.º 43.375, de 6 de outubro de 2004.
Art. 3.
- Fica constituído um Grupo Executivo, o qual será responsável pelas ações de implantação do Programa, o qual será composto por um representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades:
Ium representante da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, que o presidirá;
IIum representante do Gabinete da Governadora;
IIIum representante da Secretaria da Saúde;
IVum representante da Brigada Militar;
Vum representante da Assembléia Legislativa;
VIum representante do Ministério Público Estadual;
VIIum representante da Federação Gaúcha de Surf - FGS;
VIIIum representante do Centro de Estudos de Geologia Costeira e Oceânica, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Os órgãos e Entidades integrantes da Administração Estadual deverão prestar apoio às atividades do Grupo Executivo de que trata este Decreto, em suas respectivas áreas de competência.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2007.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.