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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45281, de 16 de outubro de 2007

Nº 45.281/2007

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Art. 1.
- Fica instituído, o Comitê Estadual de Apoio aos Novos Investimentos, com a finalidade de prestar apoio e incentivo aos empreendimentos de grande repercussão no desenvolvimento social, econômico e de infra-estrutura no Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Estadual de Apoio aos Novos Investimentos e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Comitê de que trata este Decreto, será integrado pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
IISecretário de Estado do Planejamento e Gestão;
IIISecretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística;
IVSecretário de Estado da Fazenda;
VSecretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
VISecretário de Estado da Justiça e Desenvolvimento Social;
VIISecretário de Estado do Meio Ambiente;
VIIISecretário de Estado da Educação;
IXSecretário Extraordinário da Irrigação e Usos Múltiplos da Água
XSecretário Executivo das Câmaras Setoriais.
§ 1º- Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, titulares de outras Secretarias, quando forem tratados temas pertinentes a suas respectivas competências;
§ 2º- Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão atuar como órgão de apoio técnico ao Comitê, e ao titular desta sua coordenação;
§ 3º- O Comitê contará com um Secretário-Executivo, que será designado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Gestão.
Art. 3.
- Compete ao Comitê Estadual de Apoio aos Novos Investimentos a novos projetos de desenvolvimento social, econômico e de infra-estrutura:
Ipromover a interlocução e a articulação entre a Administração Estadual e as empresas privadas, ou órgãos e entidades públicos que venham a implantar projetos que gerem desenvolvimento econômico, social e de infra-estrutura no Rio Grande do Sul;
IIidentificar os projetos com elevado impacto social, econômico e de infra-estrutura que deverão ser implantados no Estado nos próximos anos;

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IIIanalisar os impactos gerados pelos projetos a serem implantados, em especial sua repercussão sobre a infra-estrutura e os serviços públicos;
IVplanejar as ações governamentais a serem desenvolvidas em razão da implantação dos projetos com elevado impacto econômico, social e de infra-estrutura;
Vcoordenar e articular a atuação dos órgãos governamentais na execução das ações de que trata este Decreto;
VIdesenvolver outras ações, na área governamental, que contribuam para o êxito da implantação dos projetos de elevado impacto econômico, social e de infra-estrutura.
Art. 4.
- Será designado pelo Comitê um Gerente de Projeto para cada um dos projetos a serem implantados, para que promova o acompanhamento dos mesmos, e relacionar-se, no que couber, com os Órgãos e Entidades da Administração Pública, e com a iniciativa privada.
Art. 5.
- Para o exercício de suas atividades o Comitê poderá relacionar-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública dos diversos entes da Federação, envolvidos com a execução, fiscalização, regulação ou prestação de serviços pertinentes aos projetos a serem implantados.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

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