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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45271, de 3 de outubro de 2007

Nº 45.271/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de projetos, fiscalização e supervisão das obras estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de atendimento e execução das obras para a Segurança Pública no Plano Plurianual do Programa de Governo e das parcerias com o Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho para ser co-responsável pela elaboração de projetos, fiscalização e supervisão de obras estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública junto a Secretaria das Obras Públicas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será constituído pelos seguintes membros:
IDiretor do Departamento de Obras Públicas da Secretaria das Obras Públicas, que o coordenará;
IIservidores técnicos com formação na área de Arquitetura e Engenharia da Secretaria da Segurança Pública lotados na Equipe de Engenharia Prisional da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na equipe da Assessoria de Engenharia da Divisão de Serviços Gerais da Polícia Civil, na equipe do Centro de Obras da Brigada Militar, e na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias.
Art. 3.
- Os servidores da Secretaria da Segurança Pública que comporem o Grupo de Trabalho não terão prejuízo de vencimentos e vantagens devendo perceber seus vencimentos inerentes a seus cargos respectivos pelo órgão de origem.
Art. 4.
- O Secretário de Estado da Segurança Pública e o Secretário de Estado das Obras Públicas expedirão os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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