Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45249, de 13 de setembro de 2007
Nº 45.249/2007
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 3° do Decreto 36.968, de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - A Comissão será composta de maneira tripartite e paritária, contando com a participação de órgãos e/ou entidades representativas de trabalhadores, de empregadores e do Governo, mediante indicação, de membros titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
IRepresentação Governamental:
a)Ministério do Trabalho;
b)Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social;
c)Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria do Planejamento e Gestão;
f)Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
IIRepresentação dos Trabalhadores:
a)Força Sindical;
b)Central única dos Trabalhadores;
c)Central Geral dos Trabalhadores;
d)Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul;
e)Central Autônoma de Trabalhadores;
f)Confederação Geral dos Trabalhadores;
IIIRepresentação dos Empregadores:
a)Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;
b)Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;
c)Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;
d)Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;
e)Federação das Associações dos Jovens Empresários do Estado do Rio Grande do Sul;
f)Federações Sindicais do Comércio e Serviços.
§ 1º- Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição da Comissão será formalizada por ato do Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social.
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§ 2º- O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os artigos 3º e 5º do Decreto nº 36.968, de 29 de outubro de 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 2.
- Fica alterado o artigo 5° do Decreto 36.968, de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O apoio e suporte administrativos necessários à organização, estruturação e funcionamento da Comissão caberão à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.