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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36827, de 26 de julho de 1996

Nº 36.827/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 36.827, DE 26 DE JULHO DE 1996. (publicado no DOE n.º 144, de 29 de julho de 1996)

Altera o Decreto nº 32.227, de 25 de abril de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 33.460, de 2 de março de 1990, alterada pelo Decreto nº 34.867, de 30 de agosto de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 32.227, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher compor-se-á de um Conselho Deliberativo, de um Conselho Consultivo e de uma Comissão Executiva, apoiados operacionalmente por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria Executiva."
Art. 2.
- O artigo 6º do Decreto mencionado no artigo anterior, com redação dada pelo Decreto nº 34.867, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - O conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes, dos quais 10 (dez) de livre escolha do Governador do Estado, dentre pessoas de destacada atuação em prol dos direitos e da promoção social da mulher, e 10 (dez) representantes das Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Educação, da Cultura, da Saúde e do Meio Ambiente, da Justiça e Segurança, do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, da Coordenação e Planejamento, da Agricultura e Abastecimento, da Defensoria Pública do Estado e da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Casa Civil."
Art. 3.
- É inserido no artigo 9º no Decreto citado no artigo 1º, remunerando-se os demais, cuja redação é a seguinte: "Art. 9º - O Conselho Consultivo será composto por 20 (vinte) membros, indicados pelo Conselho Deliberativo, dentre pessoas de distinguida atuação no sentido de fortalecimento dos direitos e da promoção social da mulher.
Parágrafo único- A designação para o exercício do mandato de 2 (dois) anos será realizada pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1996.

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