Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 99, de 7 de outubro de 2025
Nº 99/2025
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 99, DE 2025
MODIFICA OS ARTIGOS 183 E 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2025.
(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO, 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretário; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado RAFAEL NOBRE, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.