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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 83, de 16 de dezembro de 2020

Nº 83/2020

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Art. 1. Art. 293. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº. 83, DE 2020

MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 293.
(...)

(...)

XIVimplantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios:
a)(...)
b)(...)
c)prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeiro e, quando necessário, será estruturada, exclusivamente, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros;
d)(...)
e)garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção Psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades;
f)o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. (NR)”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal

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