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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 69, de 21 de junho de 2017

Nº 69/2017

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Art. 1. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº. 69, DE 2017

INCLUI OS PARÁGRAFOS 6º E 7º AO ARTIGO 194, SEM PREJUÍZO PARA OS DEMAIS, TÍTULO 6º, CAPÍTULO 1, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
– Inclui os parágrafos 6º e 7º ao Art. 194, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

“Art. 194 - (...)

(...)

III(…)
§ 6ºº – O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito às municipalidades, para fins de fiscalização e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional.
§ 7ºº - A disponibilização das informações para os municípios ocorrerá mensalmente e de forma continuada, por meio eletrônico, contendo o rol de todas as operações com cartões de crédito e de débito ocorridas em seus respectivos territórios, no período do mês anterior. Deverá a relação explicitar, para cada administradora de cartões, os nomes dos vendedores de mercadorias e/ou de serviços e os valores de suas operações discriminadas.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2017.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente

(a) Deputado WAGNER MONTES, 1º Vice-Presidente; Deputado ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; Deputado JÂNIO MENDES, 3º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINÍCIUS, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado ÁTILA NUNES, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado CARLOS MACEDO, 1º Vogal; Deputado ZITO, 2º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado BEBETO, 4º Vogal.

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