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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 039, de 21 de dezembro de 2006

Nº 039/2006

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Art. 1. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 039, DE 2006

REVOGA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 118 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica revogado o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 118 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Autor: Deputado Paulo Melo

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