Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 037, de 31 de maio de 2006
Nº 037/2006
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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 037, DE 2006
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADEQUANDO-A ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
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II - ...........................................................................................................
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“Art. 165 – Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, designando juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.”
“Art. 166 – A Lei Estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
“Art. 169-A – As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.”
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I
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“Art. 179.................................................................................................
“Art. 212 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei complementar a que se refere o art. 207.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Graça Matos
1ª Secretária
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª Secretária 1º Suplente
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente
Autor: Deputado Jorge Picciani