Rio de Janeiro
Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 036, de 1 de junho de 2006
Nº 036/2006
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 036, DE 2006
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente