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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 036, de 1 de junho de 2006

Nº 036/2006

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Art. 1. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 036, DE 2006

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:
§ 7º– A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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