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Rio de Janeiro

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 035, de 14 de dezembro de 2005

Nº 035/2005

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Art. 1. Art. 2.
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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 035, DE 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo:

“§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias”.

Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora

1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva

3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente

Deputada Graça Matos

1º Secretário

Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo

2º Secretário 3º Secretário

Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio

4º Secretário 1º Suplente

Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves

2º Suplente 3º Suplente

Deputado Acárisi Ribeiro

4º Suplente

Autor: Deputado Alessandro Molon

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