Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08, de 27 de novembro de 1996
Nº 08/1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 08, DE 1996
REJEITA A SUSTAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DOS TERMOS ADITIVOS NÚMEROS 1 E 2 DO CONTRATO DO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO BANERJ E DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE, A LEGALIDADE E A JURIDICIDADE DO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1996
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente