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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07, de 13 de novembro de 1996

Nº 07/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu Ivanir de Mello, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 07, DE 19969

FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1996.

DEPUTADO IVANIR DE MELLO

1º Vice-Presidente

exercício da Presidência

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