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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06, de 12 de dezembro de 2000

Nº 06/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 06, DE 2000

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 27.454, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000, DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1.
- Fica sustado o Decreto nº 27.454 publicado no Diário Oficial do Executivo de 28 de novembro de 2000 que Institui o sistema de pagamentos Riocard para automação da coleta de tarifas e controle do acesso aos modais do sistema de transporte público de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, por meio de cartões inteligentes, e dá outras providências.
Art. 2.
- Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2000.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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