Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 57, de 9 de janeiro de 1995

Nº 57/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO

Nº 57, DE 1995

FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º E 193 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1995

Art. 1.
- A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1995, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, vier a perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo