Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 57, de 9 de janeiro de 1995
Nº 57/1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO
Nº 57, DE 1995
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º E 193 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1995
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995
Deputado JOSÉ NADER
Presidente