Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 56, de 9 de janeiro de 1995
Nº 56/1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IX da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Nº 56, DE 1995
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTS. 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, 24, § 2º, E 193 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente