Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 53, de 27 de junho de 1994
Nº 53/1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 53, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA: ART. 32 SIII; ART. 36, §§ 2º E 3º; ART. 37; ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 86, I, DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994
Deputado JOSÉ NADER
Presidente