Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 52, de 27 de junho de 1994

Nº 52/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO

Nº 052, DE 1994

SUSPENDE A EXECUÇÃO DO § 5º DO ART. 96 E § 3º DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARMO

Art. 1.
- Fica suspensa a execução do § 5º do art. 96 e § 3º do art. 103 da Lei Orgânica do Município de Carmo, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 13/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo