Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 50, de 27 de junho de 1994
Nº 50/1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 050, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DA ÍNTEGRA DO ART. 28 DA LEI 1680/91, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1.
- Fica suspensa a execução da íntegra do art. 28 da Lei 1680/91 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 05/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994
Deputado JOSÉ NADER
Presidente