Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05, de 28 de dezembro de 1995
Nº 05/1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO
Nº 05, DE 1995
AUTORIZA O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O EXERCÍCIO DE 1996
Art. 1.
- Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1996.
Art. 2.
- O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1995
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente