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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 46, de 18 de outubro de 1994

Nº 46/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

Nº 46, DE 1994

APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993

Art. 1.
- São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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