Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 46, de 18 de outubro de 1994
Nº 46/1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Nº 46, DE 1994
APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993
Art. 1.
- São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente