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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 45, de 18 de outubro de 1994

Nº 45/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 045, DE 1994

APROVA AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Leonel de Moura Brizola, referentes ao exercício de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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