Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 45, de 18 de outubro de 1994
Nº 45/1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 045, DE 1994
APROVA AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993
Art. 1.
- Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Leonel de Moura Brizola, referentes ao exercício de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994
Deputado JOSÉ NADER
Presidente