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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03, de 8 de abril de 2003

Nº 03/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 03, DE 2003

SUSTA OS EFEITOS DO PROVIMENTO AO RECURSO, EXARADO EM 24 DE MAIO DE 2002, NO PROCESSO E-04/245673/97

Art. 1.
- Ficam sustados os efeitos do provimento ao recurso interposto pelos estabelecimentos varejistas afiliados a ABIR E SINDCERV, editado em 24-05-2002, pela Superintendência Estadual de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, no Processo E-04/245673/97.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2003.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

(Relator Deputado Alessandro Calazans) ao Projeto de Decreto Legislativo

nº 5/2003 de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada

pela Resolução nº 001/2003

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