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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02, de 14 de dezembro de 2016

Nº 02/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02

DE 2016

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 41142, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Art. 1.
– Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural”, oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ“.
Art. 2.
– Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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