Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18, de 5 de setembro de 2002
Nº 18/2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18, DE 2002 *
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.424/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Suspenso - ver: obs.
* Declarado Inconstitucional