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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18, de 5 de setembro de 2002

Nº 18/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 18, DE 2002 *

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.424/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1.
- Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.424/02.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

* Suspenso - ver: obs.

* Declarado Inconstitucional

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