Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17, de 29 de agosto de 2002
Nº 17/2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 17, DE 2002
REVOGA O DECRETO Nº 27.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, DETERMINADA PELA LEI Nº 3.266/99
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente