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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17, de 29 de agosto de 2002

Nº 17/2002

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 17, DE 2002

REVOGA O DECRETO Nº 27.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, DETERMINADA PELA LEI Nº 3.266/99

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, deteminada pela Lei nº 3.266/99.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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