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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16, de 9 de dezembro de 2008

Nº 16/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16

DE 2008

FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2007.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 2008.DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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