Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11, de 26 de agosto de 2020

Nº 11/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11,

DE 2020

SUSTA OS EFEITOS DO § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto n° 47.128, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 19 de junho de 2020, que “dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo