Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11, de 2 de maio de 2002
Nº 11/2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
* DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2002
Declarado Inconstitucional - RI Nº 52/2002
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.239, DE 15 DE ABRIL DE 2002, QUE DETERMINA O REEXAME DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL RELACIONADO COM O ICMS
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente