Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11, de 18 de outubro de 2006
Nº 11/2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2006
DISPÕE SOBRE ATOS DISCRIMINATÓRIOS PRATICADOS PELO LIQUIDANTE DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DA JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente