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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 1, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 1/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Paulo Melo, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1,

DE 2011

FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2009.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

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