Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9092, de 18 de agosto de 2026
Lei nº 9092/2026
Reconhece como de Utilidade Pública do OFC Instituto de Inovação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaiás, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.57, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025966302 e o código CRC 52F5EAC3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025966302 00010.009285/2026-72
LEI 9092 (0025966302) SEI 00010.009285/2026-72 / pg. 1