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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9092, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 9092/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública do OFC Instituto de Inovação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a utilidade pública do Instituto OFC de Inovação Profissional, sem fins lucrativos, CNPJ nº 69.607.935/0001-37, situado na rua Alaide Marques, nº 3219, sala 101, bairro Planalto, no município de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2.
O Instituto OFC de Inovação Profissional tem como finalidades a defesa dos direitos sociais, a qualificação profissional, o incentivo ao empreendedorismo e o fomento à cultura e ao esporte.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaiás, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.57, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/09/2026, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025966302 e o código CRC 52F5EAC3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025966302 00010.009285/2026-72

LEI 9092 (0025966302) SEI 00010.009285/2026-72 / pg. 1

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