O município de Oeiras faz limites com:Io município de Cajazeiras do Piauí: (Altera a Lei nº 5.387/04, art. 1°, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Cajazeiras do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.240,05 kmN / 769,00 kmE, na Serra do Cantarém; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho Pinicada até o ponto de coordenadas 9.240,50 kmN / 771,20 kmE, na nascente do Riacho Terra do Sal; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.237,10 kmN / 779,65 kmE, na foz do Riacho Terra do Sal no Rio das Salinas; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.236,00 kmN/ 779,15 kmE, no Rio das Salinas na foz do Riacho do Uruçu; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.235,60 kmN / 781,25 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,00 kmN / 781,45 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do Rio das Salinas até o ponto de coordenadas 9.235,80 kmN / 785,70 kmE, num afluente do Rio das Salinas; toma e segue pelo divisor de águas entre afluentes do Riacho Cachoeirinha até o ponto de coordenadas 9.238,60 kmN / 786,10 kmE, num afluente do Riacho Cachoeirinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.239,20 kmN / 785,65 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.240,20 kmN / 786,05 kmE, na estrada Santa Fé / Melancia; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.240,25 kmN / 786,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,80 kmN / 786,60 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.242,50 kmN / 787,75 kmE, no cruzamento de uma estrada com o Riacho Cachoeirinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,45 kmN / 788,10 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas do Riacho Cachoeirinha até o ponto de coordenadas 9.243,90 kmN / 790,25 kmE, no Riacho Cachoeirinha; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.244,70 kmN / 790,20 kmE, no Riacho Cachoeirinha, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.244,90 kmN / 790,50 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de
LEI 9083 (0025587693) SEI 00010.008396/2026-61 / pg. 1 coordenadas 9.245,05 kmN / 790,85 kmE, na estrada Alegre Velho / Rio Canindé; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,00 kmN / 791,60 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,15 kmN / 790,95 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,35 kmN / 792,05 kmE, no Rio Canindé e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé;
IIo município de Santa Rosa do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.233,95 kmN / 808,80 kmE, no Rio Canindé na foz do Rio Corrente; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.245,20 kmN / 818,70 kmE, no Rio Corrente na foz do Riacho Seco; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.246,10 kmN / 817,65 kmE, no Riacho Seco na foz do Riacho Rosilho; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.246,15 kmN / 817,15 kmE, na ponte na rodovia PI-236 sobre o Riacho Rosilho e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na rodovia PI-236;
IIIo município de Tanque do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na rodovia PI-236; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,67 kmN / 817,39 kmE, na incidência de travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.255,12 kmN / 818,35 kmE, na incidência de travessão na Chapada dos Sete Bezerros; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.257,98 kmN / 818,31 kmE, numa estrada na Chapada dos Sete Bezerros; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,43 kmN / 818,03 kmE, na incidência de travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.261,63 kmN / 816,77 kmE, na incidência de travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,90 kmN / 814,55 kmE, num travessão;
IVo município de Várzea Grande: começa no ponto de coordenadas 9.262,90 kmN / 814,55 kmE, num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do Riacho Poço Feio;
Vo município de Barra d'Alcântara: (Baseada na Lei nº 5.325/03, art. 1°, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Barra d'Alcântara) começa no ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do Riacho Poço Feio, segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.264,70 kmN / 816,90 kmE, na nascente do afluente mais oriental do Riacho Poço Feio; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE, na cumeada da Chapada Grande e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas 9.269,30 kmN / 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande;
VIo município de Novo Oriente do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.269,30 kmN / 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.268,55 kmN / 826,60 kmE, na Chapada Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,40 kmN / 827,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,20 kmN / 830,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,65 kmN / 831,00 kmE, na Chapada do Comprido; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,90 kmN / 168,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,10 kmN / 170,35 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,90 kmN / 171,00 kmE (*); toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.264,40 kmN / 175,70 kmE (*), na foz do Riacho da Barrinha no Riacho Seco e segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.264,35 kmN / 176,00 kmE (*), no Riacho Seco;
VIIo município de Inhuma: começa no ponto de coordenadas 9.264,35 kmN / 176,00 kmE (*), no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.261,85 kmN / 177,40 kmE (*), num caminho na Chapada do Bonito;
VIIIo município de Ipiranga do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.261,85 kmN / 177,40 kmE (*), num caminho na Chapada do Bonito; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Bonito até o ponto de coordenadas 9.259,00 kmN / 176,20 kmE (*), na foz de um afluente no Riacho Bonito; segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.258,35 kmN / 176,60 kmE (*), num afluente do Riacho Bonito; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Chapada da Tororoba e Chapada do Canto da
LEI 9083 (0025587693) SEI 00010.008396/2026-61 / pg. 2 Vereda até o ponto de coordenadas 9.246,45 kmN / 172,35 kmE (*), no Riacho da Corrente; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho da Corrente até o pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE (*);
IXo município de São João da Varjota: (descrição no sentido anti-horário, retirada da proposta assinada, alínea "5", que revisa as divisas do município de São João da Varjota) começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,75 kmN / 181,85 kmE, na estrada Canto Alegre / Canavieira; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,95 kmN / 178,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.223,85 kmN / 178,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,20 kmN / 177,45 kmE, no Riacho do Frade; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,35 kmN / 172,20 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho do Canto, até o ponto de coordenadas 9.225,45 kmN / 171,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,70 kmN / 171,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,10 kmN / 169,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,55 kmN / 168,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,55 kmN / 831,25 kmE (*), na rodovia BR-230; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.234,90 kmN / 169,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,40 kmN / 170,55 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,70 kmN / 170,45 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Talhado e o Riacho Brejo Grande até o ponto de coordenadas 9.242,20 kmN / 171,30 kmE, no Riacho Talhado; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Corrente e Riacho Talhado, passando pelo Morro do Pico, até o pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE;
Xo município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE (*), na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Rio Itaim até o ponto de coordenadas 9.218,75 kmN / 178,10 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.218,45 kmN / 177,65 kmE (*), no Rio Itaim; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.216,90 kmN / 179,60 kmE (*), no Rio Itaim; toma e segue um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.212,80 kmN / 177,50 kmE (*); toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE (*);
XIo município de Wall Ferraz: (descrição no sentido anti-horário, retirada da Lei nº 8625/25, alínea "V", que revisa as divisas do município de Wall Ferraz) começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE (*), num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.197,55 kmN / 830,65 kmE (*), na estrada Tanque Velho / Itália; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,75 kmN / 831,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 172,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.201,65 kmN / 174,10 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,45 kmN / 175,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,25 kmN / 177,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.204,70 kmN / 177,45 kmE, numa elevação e segue por uma reta, cruzando o Rio Canindé, até o pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE;
XIIo município de Colônia do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE, num travessão; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 824,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,60 kmN / 821,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.208,15 kmN / 820,75 kmE, na estrada OEI 461; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.213,15 kmN / 813,55 kmE, na rodovia PI-143 no entroncamento da estrada OEI 461; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.213,70 kmN / 812,80 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por está estrada até o ponto de coordenadas 9.206,40 kmN / 800,75 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.206,05 kmN / 800,80 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Feitoria até o ponto de coordenadas 9.204,00 kmN / 800,30 kmE, na Lagoa da Feitoria no Ribeira da Tranqueira; desce
LEI 9083 (0025587693) SEI 00010.008396/2026-61 / pg. 3 por esta ribeira até o ponto de coordenadas 9.203,20 kmN / 801,20 kmE, na Lagoa da Tapera no Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,10 kmN / 801,05 kmE, numa estrada; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Tapera até o ponto de coordenadas 9.201,75 kmN / 799,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,40 kmN / 798,75 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos;
XIIIo município de São Francisco do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por uma reta, cruzando o Riacho Salobro, até o ponto de coordenadas 9.200,35 kmN / 796,60 kmE, num travessão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.202,20 kmN / 794,70 km, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,70 kmN / 794,30 km, num travessão na estrada Pé da Pedra / Angico; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.203,10 kmN / 793,30 kmE, numa elevação num travessão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.209,00 kmN / 789,15 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,90 kmN /788,05 kmE, num travessão numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,80 kmN / 787,10 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.213,10 kmN / 785,35 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.215,25 kmN / 785,00 kmE, num caminho; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda da Ribeira da Tranqueira até o ponto de coordenadas 9.217,45 kmN / 785,65 kmE, no Ribeira da Tranqueira; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Ribeira da Tranqueira até o ponto de coordenadas 9.221,85 kmN / 785,60 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.224,00 kmN / 785,35 kmE, numa estrada; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.225,85 kmN / 785,15 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 784,95 kmE, num travessão na rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.226,20 kmN / 765,00 kmE, na rodovia BR-230;
XIVo município de Nazaré do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.226,20 kmN / 765,00 kmE, na rodovia BR-230; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.227,10 kmN / 764,85 kmE, na Chapada do Valente; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Piauí, na Serra do Cantarém, até o ponto de coordenadas 9.240,05 kmN / 769,00 kmE, na Serra do Cantarém.