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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9081, de 28 de julho de 2026

Lei nº 9081/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Pica-pau-do-Parnaíba (Celeusobrieni) como ave símbolo oficial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Pica-pau-do-Parnaíba (Celeusobrieni) como ave símbolo oficial do Estado do Piauí.
Art. 2.
A instituição de que trata esta Lei constitui reconhecimento da relevância ecológica, cultural, científica e turística do Pica-pau-do-Parnaíba, bem como da necessidade de sua conservação e valorização no território estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/08/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025541277 e o código CRC 27E5455D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025541277 00010.008332/2026-61

LEI 9081 (0025541277) SEI 00010.008332/2026-61 / pg. 1

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